O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é um auxílio assistencial disponibilizado pelo INSS para pessoas com deficiência ou idosos a partir de 65 anos que demonstrem não possuir meios de se sustentar nem de serem sustentados por suas famílias
Mas Atenção! O BPC não aposentadoria, então não é necessário ter contribuído com o INSS para ter esse direito.
Para ter esse dirieto assegurado é necessário preencher alguns requisitos:
Primeiro, o beneficiário do BPC, assim como sua família, deve estar inscrito no CadÚnico.
Ainda, a renda familiar per capita precisa ser inferior a 1/4 do salário mínimo vigente.
Além disso, o beneficiário deve ser idoso com idade igual ou superior a 65 anos ou pessoa com deficiência, que comprove incapacidade para a vida independente e para o trabalho.
Se você se enquadra nesse perfil, não hesite em procurar auxílio jurídico especializado para lhe orientar nessa jornada!
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Se o INSS negar um benefício, é possível contestar a decisão por meio de recurso administrativo. Caso o recurso seja negado, é possível entrar com uma ação judicial para buscar a concessão do benefício
A revisão do valor do benefício pode ser solicitada por meio de um requerimento administrativo, seguindo os procedimentos estabelecidos pelo INSS. Em caso de negativa, é possível recorrer judicialmente.
O auxílio-doença é concedido ao segurado que esteja incapacitado para o trabalho por mais de 15 dias consecutivos, devido a uma doença ou acidente.
É necessário passar por perícia médica e comprovar a incapacidade.
A pensão por morte é um benefício pago aos dependentes do segurado falecido. Os dependentes devem comprovar o vínculo familiar e a dependência econômica em relação ao falecido. O valor da pensão varia de acordo com o número de dependentes. É possível também acumular pensão por morte com aposentadoria.
O Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) é uma assistência social. Destiano a idosos com 65 anos ou mais e a pessoas com deficiência, visa garantir uma renda mínima para aqueles que se encontram em situações de vulnerabilidade econômica.
Para ter direito ao BPC/LOAS, é necessário comprovar a idade (para idosos) ou a deficiência (para pessoas com deficiência) e possuir uma renda familiar per capita inferior a 1/4 do salário mínimo vigente.
O requerente deve apresentar a documentação adequada e passar por avaliações sociais e médicas para aferir sua elegibilidade.
O BPC/LOAS é um benefício não contributivo, ou seja, não exige contribuições prévias ao sistema previdenciário.
Sua concessão está sujeita a regras específicas e é vitalícia, desde que se mantenham os requisitos necessários para sua manutenção.
A análise do INSS te apresenta de forma superficial e muitas vezes não é fiel aos fatos. Isso porque o INSS leva em conta somente períodos que estão no extrato previdenciário CNIS e não conta período insalubre, rural ou informal.
Já no planejamento previdenciário, nós analisamos e vamos atrás de cada direito seu e buscamos por todas as possibilidades de aposentadoria dentro da lei, algo que o INSS não faz na análise dele.
Quem é segurado obrigatório da previdência, ou seja, quem exerce atividade remunerada, poderá pagar INSS retroativo a qualquer tempo. Desse modo, se o débito for referente aos últimos 5 anos. Os trabalhadores autônomos e facultativos também possuem a possibilidade de regularizar as contribuições em atraso.
Porém para que seja vantajoso pagar o INSS em atraso, este pagamento deve permitir uma antecipação ou o aumento do valor da sua aposentadoria. Ou seja, só vale a pena pagar o INSS em atraso se permitir que você se aposente mais cedo ou com um valor maior.
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